LEI Nº 637, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a contratar temporariamente, servidores por tempo determinado, compreendendo o período dentre 20 (vinte) de Dezembro de 1998, até 20 (vinte) de Fevereiro de 1999, no limite do quantitativo, cargo, padrão e vencimento na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo Único. A contratação dar-se-á a Título Precário e Provisório, através do Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício, não gerando nenhum direito a pagamento rescisório.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de Dotação Orçamentária, vigente no exercício de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12), do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTOS

SALVA-VIDAS

23

III

336,92

(Anexo alterado pela Lei nº 642/1999)

ANEXO I

REFERE-SE AO ANEXO I, DA LEI Nº 637/98

CARGOS DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTOS

Salva-Vidas

43

III

326,92