REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2005

 

LEI Nº 638, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

 

ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 098/90 CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o número de vagas dos cargos constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 098/90, "Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Mateus", nos termos do Anexo I, da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os demais cargos constantes do Anexo I da Lei nº 098/90, permanecerão inalterados.

 

Art. 2º Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, de Oficial Técnico, Técnico em Radiologia, Merendeira, Servente e Operador de Rádio e Auditor Técnico, constantes do Anexo I da presente Lei.

 

§ 1º As referências dos cargos são as definidas no Anexo I, desta Lei.

 

§ 2º As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos serão regulamentados por Decreto no período de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta Lei.

 

Art. 3º As despesas para fazerem face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Janeiro (01) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 098/90

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTITATIVOS

CARGO

CARREIRA

VAGAS EXISTENTES LEI 098/90

VAGAS

UTILIZADAS

NOVAS

VAGAS

TOTAL ATUAL

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

31

31

19

50

Motorista

IV

88

68

10

98

Serviçal

II

35

25

95

130

Vigia

II

-

-

40

40

Merendeiras

I

-

-

185

185

Servente

I

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

02

01

06

08

Auxiliar de Serviços Gerais

II

09

08

02

11

Carpinteiro

III

01

01

02

03

Eletricista de Instalações

III

02

02

02

04

Mecânico de Máquinas a Diesel

III

06

06

04

10

Operador de Motoniveladora

IV

17

16

07

25

Pedreiro

III

APOIO ADMINISTRATIVO

03

01

23

28

Aux. de Enfermagem

V

40

30

29

69

Aux. Administrativo

III

07

04

23

33

Aux. de Serviços Médicos

IV

02

01

03

06

Aux. de Biblioteca

III

09

05

13

22

Oficial Administrativo

VII

-

-

25

25

Oficial Técnico

VII

05

04

01

06

Aux. de Recurso Humanos

IV

01

-

10

11

Digitador de Microcomputador

VI

10

06

05

15

Telefonista

II

04

02

05

09

Recepcionista

IV

-

-

02

02

Técnico em Radiologia

VII

-

-

04

04

Operador de Rádio

IV

NÍVEL SUPERIOR

-

-

01

01

Auditor Técnico

VIII

 

(Anexo alterado pela Lei nº 673/1999)

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 673/99.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVOS

CARGO

CARREIRA

VAGAS EXISTENTES LEI 098/90

VAGAS UTILIZADAS

NOVAS VAGAS

TOTAL ATUAL

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

11

 

01

12

Contínuo

I

31

31

42

73

Motorista

IV

88

68

70

168

Serviçal

II

35

25

140

175

Vigia

II

-

-

50

50

Merendeiras

I

-

-

285

285

Servente

I

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

02

01

06

08

Auxiliar de Serviços Gerais

II

09

08

03

12

Carpinteiro

III

01

01

02

03

Eletricista de Instalações

III

02

02

02

04

Mecânico de Máquina Pesada

III

06

06

04

10

Operador de Moto Niveladora

IV

17

16

07

25

Pedreiro

III

FISCO

03

-

17

20

Agente Fiscal

V

12

-

08

20

Fiscal de Rendas

V

02

-

06

08

Técnico de Tributos

VII

03

-

07

10

Fiscal de Saúde e Saneamento

V

APOIO ADMINISTRATIVO

03

01

23

28

Aux. De Enfermagem

V

40

30

29

69

Aux. Administrativo

III

07

04

52

62

Aux. De Serv. Médicos

IV

02

01

03

06

Aux. De Biblioteca

III

09

05

32

41

Oficial Administrativo

VII

-

-

35

35

Oficial Técnico

VII

05

04

01

06

Aux. De Recursos Humanos

IV

01

-

19

20

Digitador de Microcomputador

VI

10

06

06

16

Telefonista

IV

04

02

33

39

Recepcionista

IV

-

-

36

36

Secretária Escolar

III

-

-

04

04

Técnico em Radiologia

VII

02

-

-

02

Arquivista

IV

02

-

01

03

Desenhista

VII

02

-

-

02

Técnico Agrícola

VII

-

-

04

04

Operador de Rádio

IV

NÍVEL SUPERIOR

-

-

01

01

Auditor Técnico

VIII

02

-

-

02

Engenheiro Agrônomo

VIII