O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1999, estima a receita e fixa a despesa em 35.028.000,00 (trinta e cinco milhões e vinte e oito mil reais).
Art. 2º A Receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - RECEITAS CORRENTES |
31.068.000,00 |
1.1 - Receita Tributária |
6.947.000,00 |
1.2- Receita Patrimonial |
200.000,00 |
1.3 -Transferências Correntes |
19.900.000,00 |
1.4 -Outras Receitas Correntes |
4.021.000,00 |
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2- RECEITAS DE CAPITAL |
3.960.000,00 |
2.1 -Alienação de Bens |
560.000,00 |
2.2 -Transferências de Capital |
2.400.000,00 |
2.3 -Outras Receitas de Capital |
1.000.000,00 |
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TOTAL |
35.028.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada no mesmo valor da Receita estimada, será realizada conforme discriminação constante do anexo I que integra esta Lei, e apresenta os seguintes desdobramentos:
Art. 4º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:
I - Contratar operações de créditos por antecipação de receita Orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro de 1999;
II - Prestar, em nome do Município, a favor da respectiva instituição credora, para garantia do principal e acessórios, a sua Cota- Parte do Fundo de participação dos Municípios - FPM e a sua Cota- Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Quadro de Detalhamento de Despesa é o constante do anexo II desta lei, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Janeiro (01) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - PODER LEGISLATIVO |
2.246.000,00 |
Câmara Municipal |
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2 - PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
800.000,00 |
Coordenação Municipal de Planejamento |
312.000,00 |
Procuradoria Municipal |
1.132.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.960.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.925.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
1.073.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
1.393.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
2.070.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
4.370.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.064.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.097.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
10.186.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
1.400.000,00 |
TOTAL GERAL |
35.028.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
01 - Legislativa |
2.246.000,00 |
02 - Judiciária |
1.132.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
7.593.000,00 |
04 - Agricultura |
1.393.000,00 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
35.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
11.686.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
5.365.000,00 |
11- Indústria, Comércio e Serviços |
185.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
4.064.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
1.314.000,00 |
16 - Transporte |
15.000,00 |
TOTAL |
35.028.000,00 |