LEI Nº 639, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1999, estima a receita e fixa a despesa em 35.028.000,00 (trinta e cinco milhões e vinte e oito mil reais).

 

Art. 2º A Receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

1 - RECEITAS CORRENTES

31.068.000,00

1.1 - Receita Tributária

6.947.000,00

1.2- Receita Patrimonial

200.000,00

1.3 -Transferências Correntes

19.900.000,00

1.4 -Outras Receitas Correntes

4.021.000,00

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

3.960.000,00

2.1 -Alienação de Bens

560.000,00

2.2 -Transferências de Capital

2.400.000,00

2.3 -Outras Receitas de Capital

1.000.000,00

 

 

TOTAL

35.028.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada no mesmo valor da Receita estimada, será realizada conforme discriminação constante do anexo I que integra esta Lei, e apresenta os seguintes desdobramentos:

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:

 

I - Contratar operações de créditos por antecipação de receita Orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro de 1999;

 

II - Prestar, em nome do Município, a favor da respectiva instituição credora, para garantia do principal e acessórios, a sua Cota- Parte do Fundo de participação dos Municípios - FPM e a sua Cota- Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. O Quadro de Detalhamento de Despesa é o constante do anexo II desta lei, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Janeiro (01) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

Por Órgãos

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

1 - PODER LEGISLATIVO

2.246.000,00

Câmara Municipal

 

 

 

2 - PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

800.000,00

Coordenação Municipal de Planejamento

312.000,00

Procuradoria Municipal

1.132.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.960.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.925.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

1.073.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.393.000,00

Secretaria Municipal de Obras

2.070.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

4.370.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

4.064.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

1.097.000,00

Secretaria Municipal de Educação

10.186.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

1.400.000,00

TOTAL GERAL

35.028.000,00

 

Por Funções

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

01 - Legislativa

2.246.000,00

02 - Judiciária

1.132.000,00

03 - Administração e Planejamento

7.593.000,00

04 - Agricultura

1.393.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

35.000,00

08 - Educação e Cultura

11.686.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

5.365.000,00

11- Indústria, Comércio e Serviços

185.000,00

13 - Saúde e Saneamento

4.064.000,00

15 - Assistência e Previdência

1.314.000,00

16 - Transporte

15.000,00

TOTAL

35.028.000,00