O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado parte
do Anexo II e III, que se trata o Artigo 118 e 119, da Lei nº 005/93, de 18
(dezoito) de Março de 1993, que passa a Vigorar na forma do Anexo I e II, da
presente Lei.
Parágrafo Único. Os demais cargos,
denominações, quantitativos, referência, vencimentos e distribuição, constantes
do Anexo II e III, da Lei nº 005/93, de 18 (dezoito) de Março de 1993,
permanecerão inalterados.
Art. 2º As despesas decorrentes
da presente Lei, correrão à Conta de Dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de
Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Janeiro (01) do ano de mil
novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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