REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI Nº 641, DE 22 DE JANEIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PARTE DO ANEXO II E III, QUE SE REFERE O ARTIGO 118 E 119, DA LEI Nº 005/93, DE 18 (DEZOITO) DE MARÇO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado parte do Anexo II e III, que se trata o Artigo 118 e 119, da Lei nº 005/93, de 18 (dezoito) de Março de 1993, que passa a Vigorar na forma do Anexo I e II, da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os demais cargos, denominações, quantitativos, referência, vencimentos e distribuição, constantes do Anexo II e III, da Lei nº 005/93, de 18 (dezoito) de Março de 1993, permanecerão inalterados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de Dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Janeiro (01) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

REFERE-SE AO ANEXO II, ARTIGO 119 DA LEI Nº 005/93.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REF.

DISTRIBUIÇÃO

Agente de Apoio

20

CC-3

Nas Secretarias