LEI Nº 641, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal com Caiçaras Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.008.266/0001-06, registrada no Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus sob o nº 14.924, Livro 02, estabelecida no Município de São Mateus/ES, com a finalidade de construir área de prática de esportes e lazer para atender aos moradores dos Bairros Santo Antônio, São Pedro e adjacências.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública da área identificada como: Imóvel de nº 01 - 03 (três) áreas de nºs: 6-B, 8-B e 41-A, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", Bairro Guriri, Distrito da sede desde Município e Comarca de São Mateus - ES, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Mateus - ES, a saber:

 

Área 6-B, medindo 2.096,00 m² (dois mil e noventa e seis metros quadrados), sendo: 36,14 metros de frente; 38,14 metros de fundos; 50,10 metros pelo lado direito; e, 40,00 metros pelo lado esquerdo e comp. do arco de 7,85x2, limitando-se: ao norte, com a 8ª Avenida, hoje Avenida Espera Feliz; ao sul, com quem de direito; a leste, com a Rua XIV; e, a oeste, com a Rua Pedro Alves Ribeiro, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 4.170, Livro 02, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

Área 8-B, medindo 2.650,00 m² (dois mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), sendo: 42,21 metros de frente; 49,20 metros de fundos; 42,52 metros pelo lado direito; e, 40,00 metros pelo lado esquerdo e comp. do arco de 7,85x2, limitando-se: ao norte, com a 8ª Avenida, hoje Avenida Espera Feliz; ao sul, com José Pereira de Amorim; a leste, com a Rua XXVI; e, a oeste, com a Rua XXVII, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 4.170, Livro 02, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

Área 41-A, medindo 892,00 m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados), sendo: 46,03 metros de frente; 46,72 metros de fundos; 8,00 metros pelo lado direito; e, 7,57 metros pelo lado esquerdo e comp. do arco de 7,85x2, limitando-se: ao norte, com a 8ª Avenida, hoje Avenida Espera Feliz; ao sul, com José Pereira de Amorim; a leste, com a Rua XXV; e, a oeste, com a Rua XXVI, registrada Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 4.170, Livro 02, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Imóvel nº 02 - 21 (vinte e um) lotes urbanos para construção, situados no lugar denominado Loteamento "Caiçaras", Fazenda Bonsucesso, Distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus - ES, de propriedade de Caiçaras Empreendimentos Imobiliários Ltda, estabelecida em São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CGC/MF nº 02.008.266/0001-06, identificados pelos lotes de nºs: 14 a 34, da Quadra nº 29, medindo os lotes de nºs 14 a 29 e 31, 10,00 metros de frente e fundos; e, 25,00 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, com uma área de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) cada um; o lote nº 30, 20,21 metros de frente, 20,00 metros de fundos, 25,00 metros pelo lado direito, e, 23,17 metros pelo lado esquerdo, ou seja, com uma área de 492,95 m², (quatrocentos e noventa e dois metros e noventa e cinco centímetros quadrados) o lote de nº 32, 30,83 metros de frente, 31,14 metros de fundos, 23,17 metros pelo lado direito, e, 6,21 metros pelo lado esquerdo e comp. do arco de 7,85, ou seja, com uma área de 489,46 m², (quatrocentos e oitenta e nove metros e quarenta e seis centímetros quadrados) o lote de nº 33, 12,64 metros de frente, 12,50 metros de fundos, 21,14 metros pelo lado direito; e, 23,04 metros pelo lado esquerdo, ou seja, com uma área de 276,22 m², (duzentos e setenta e seis metros e vinte e dois centímetros quadrados) e o lote de nº 34, 6,82 metros de frente; 12,50 metros de fundos; 23,04 metros pelo lado direito; e, 19,32 metros pelo lado esquerdo e comp. do arco de 7,85, ou seja, com uma área de 290,20 m², (duzentos e noventa metros e vinte centímetros quadrados) totalizando, assim, uma área maior de 5.798,83 m² (cinco mil, setecentos e noventa e oito metros e oitenta e três centímetros quadrados), limitando-se: ao norte e oeste, com a Avenida do Contorno; ao sul, com a Rua Mato Grosso do sul; e, a leste, com os lotes 12 e 13, registrada no Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus sob o nº 14.924, Livro 02, logo após procedermos a avaliação das referidas áreas a qual avaliamos em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme avaliação pela Comissão de Avaliação de Imóvel, designada pela Portaria nº 1.556, de 29 de janeiro de 2007, constante do processo administrativo nº 257.051, de 17 de novembro de 2006, obedecendo ao que segue:

 

I - As áreas descritas deverão estar devidamente escrituradas e registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, livres de quaisquer ônus para as partes; e,

 

II - As avaliações procedidas no "caput" do art. 2º, são as contidas no Laudo de Avaliação em anexo, a que se refere a Portaria Municipal nº 1.556/2007.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações", c/c item X, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Art. 4º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, as áreas pertencentes à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 5º As áreas permutadas não poderão ser utilizadas para outros fins, que contrariem o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.