O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 637/98, de 14 (quatorze) de Dezembro de 1998, que passa a vigorar na forma do Anexo I, da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de Dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de Janeiro (01) de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Janeiro (01) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
Salva-Vidas |
43 |
III |
326,92 |