LEI Nº 642, DE 22 DE JANEIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 637/98, DE 14 (QUATORZE) DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 637/98, de 14 (quatorze) de Dezembro de 1998, que passa a vigorar na forma do Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de Dotações próprias do orçamento vigente. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de Janeiro (01) de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Janeiro (01) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

REFERE-SE AO ANEXO I, DA LEI Nº 637/98

CARGOS DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTOS

Salva-Vidas

43

III

326,92