LEI Nº 656, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra da Municipalidade, ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, a saber: uma área de terra da Municipalidade, avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóvel, designada pela Portaria Municipal nº 1.703/2007, em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), medindo 8.229,00 m2 (oito mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados), ou seja, medindo 155,00 metros de frente e fundo, e 40,00 metros pelos lados direito e esquerdo, e comprimento do arco de 7,85 x 2 metros, situada no lugar denominado Loteamento Jardim das Caiçaras, no Bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Quadra 31-A, confrontando-se, ao Norte: com a 9ª Avenida; ao Sul: com a 8ª Avenida, hoje Avenida Espera Feliz; a Leste: com a Rua XVI; e, a Oeste: com a Rua XVII, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, Livro 02, parte integrante do processo administrativo nº 277.446, de 19 de outubro de 2007.

 

Art. 2º A área descrita no "caput" do artigo 1º, será utilizada exclusivamente para construção de Escola de Ensino Médio no Balneário de Guriri, neste Município.

 

Art. 3º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros.

 

Art. 4º O Donatário deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.