O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica DOADO ao Centro Cultural Araçá de Atendimento à Criança e Adolescente, com sede à Rua Chile, s/nº, Bairro Forno Velho, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CGC-MF sob o nº 01.499.271/0001-04, uma área de terras, situada no "Loteamento Bosque" localizado no Lote nº 01, da Quadra 18, medindo uma área de 2.080,00 m² (dois mil e oitenta metros quadrados), confrontando-se ao Norte; com o Córrego da Bica, ao Sul; com os Lotes 02 e 25, da Quadra 18, à Leste; com as Ruas Granada e Projetada, e à Oeste; com a Rua Chile e Lote nº 01, da Quadra 19, e a outra medindo uma área de 620,00 m² (seiscentos e vinte metros quadrados), confrontando-se ao Norte; com o Córrego da Bica, ao Sul; com a Rua Granada; à Leste, com a Rua Venezuela e a Oeste, com a Rua Projetada B, totalizando um área de 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados).
Art. 2º A doação dos lotes, tem por fim único e exclusivo a ampliação do Projeto Araçá e construção de uma Oficina de Reciclagem de Papel.
Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar de ônus para terceiros.
Art. 4º O Centro Cultural Araçá de Atendimento à Criança e Adolescente, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da Doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer; pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - Centro Cultural Araçá de Atendimento a Criança e Adolescente.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente nos termos da Lei nº 367/95, de 25 (vinte e cinco) de outubro de 1995 (mil novecentos e noventa e cinco).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de Junho (06) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.