LEI Nº 658, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro, ao Senhor NELCI DIONÍZIO, para tratamento de saúde, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), conforme processo protocolado nesta Municipalidade sob o nº 140.045, datado de 20 (vinte) de Maio (05) do ano em curso.

 

Parágrafo Único. Fica na obrigação por parte do beneficiado, efetuar a prestação de contas ao Poder Executivo, com os documentos comprobatórios da despesa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo desta Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL;

15070212.021 - COORDENAÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO GERAL;

3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - FICHA 174;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.