LEI Nº 659, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA DENDÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica DOADO, à Associação de Capoeira Dendê, com sede à Rua 07 (sete) de Setembro, Bairro Porto, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CGC-MF. sob o nº 02.505.651/0001-69, uma área de terras, situada no " Bairro Sernamby", nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte; com a Rua Projetada, ao Sul; com Travessa Vila Silvares, à Leste; com Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus e Associação de Moradores do Bairro Sernamby, e à Oeste; com a Travessa Hélio Orlandi, medindo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados).

 

Art. 2º A doação do lote, tem por fim único e exclusivo a construção da Sede da Associação de Capoeira Dendê.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar de ônus para terceiros.

 

Art. 4º A Associação de Capoeira Dendê, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da Doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - Associação de Capoeira Dendê.

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.