O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal do São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE ao Sr. ANTÔNIO JAMIL DE JESUS.
Art. 2º A entrega do título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989), às 15:00 horas, no Centro Recreativo Ouro Negro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.