LEI Nº 663, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR INSTRUMENTOS MUSICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir os instrumentos musicais, constantes do Anexo I, da presente Lei, que serão doados ao Deficiente Visual, Senhor BENEDITO REIS DA COSTA MACHADO, portador do CPF/MF nº 364.424.107-49, residente e domiciliado neste Município.

 

Art. 2º Os equipamentos constantes no Anexo I, da presente Lei, farão parte da Orquestra que cuidará o beneficiado, sendo o modo de sobrevivência do Deficiente.

 

Parágrafo Único. Fica o beneficiado na obrigação de manter os equipamentos conservados e permitir sempre a fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º O beneficiado assinará perante a Procuradoria Municipal, termo de responsabilidade se comprometendo em não vender, trocar ou fazer qualquer outra transação que resulte na transferência para terceiros dos equipamentos doados.

 

Parágrafo Único. No caso de descumprimento do estabelecido no " Caput" deste Artigo, o Município cobrará do beneficiado através dos meios legais, a devolução dos bens e/ou a devolução do valor gasto para a aquisição dos mesmos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do Artigo desta Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL;

15070212.021 - COORDENAÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO GERAL;

3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - FICHA 174;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

DISCRIMINAÇÃO

02

Caixa acústica com falantes 15 por 550 Watts - Profissional

02

Caixa acústica com falantes 12 por 550 Watts - Profissional

02

Tweeteira com corneta médio ST 300 + Draver D 250

01

Microfone SM 58 Plus

01

Pedestal

02

Amplificador de Potência LL 2600 - Profissional

01

Tap Dek