O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 634/98, de 14-12-98, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a atual Rua 21 da Oitava Avenida do Loteamento Parque dos Albatrozes, localizada no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se "Rua Maria Tezolin Carrafa".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.