LEI Nº 665, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

 

ALTERA A LEI Nº 634/98, DO PODER EXECUTIVO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 634/98, de 14-12-98, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Passa a atual Rua 21 da Oitava Avenida do Loteamento Parque dos Albatrozes, localizada no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se "Rua Maria Tezolin Carrafa".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.