LEI Nº 665, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2008, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, carga horária e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos orgãos que estão subordinados.

 

Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento de 2008, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º As contratações temporárias descritas nesta Lei, extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - Por iniciativa do contratado ou contratante.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2008.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Assistente Administrativo

01

40h

R$ 565,71

Educador Social

03

40h

R$ 1.328,64

Instrutor de Arte

01

20h

R$ 565,71

Assistente Jurídico

01

40h

R$ 1.645,23

Servente

01

40h

R$ 394,44