O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2008, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, carga horária e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos orgãos que estão subordinados.
Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento de 2008, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º As contratações temporárias descritas nesta Lei, extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado ou contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Assistente Administrativo |
01 |
40h |
R$ 565,71 |
Educador Social |
03 |
40h |
R$ 1.328,64 |
Instrutor de Arte |
01 |
20h |
R$ 565,71 |
Assistente Jurídico |
01 |
40h |
R$ 1.645,23 |
Servente |
01 |
40h |
R$ 394,44 |