O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a " Associação dos Amigos do Hospital Roberto Arnizaut Silvares", será por tempo indeterminado, com sede e foro à Praça São Benedito, 316 - Centro, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entidade civil sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, distinta de seus associados, este em número limitado integrado exclusivamente para pessoas físicas ou jurídicas voluntárias com objetivo de trabalhar em prol do Hospital Roberto Arnizaut Silvares, as quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas. Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.187.604/0001-87.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.