O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 622.721,30 (seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e um reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de cobrir as despesas concernentes a 3ª parcela do Convênio de Obras nº 311/2005, celebrado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município de São Mateus-ES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação-SEDU, para reforço da seguinte dotação:
010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010020 - Secretaria Municipal de Educação
010020.12.361.0188.2.633 - Conservação, Ampliação, Construção e ou Reequipamento de Prédios p/ Ensino Fundamental ..................................................................................................
344905100 - Obras e Instalações ......................................................... R$ 622.721,30
TOTAL.............................................................................................. R$ 622.721,30
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Suplementar, advirão de transferências financeiras com destinação específica, não prevista ou insuficientemente estimada, por força da Cláusula Terceira - Do valor e da dotação orçamentária do Convênio nº 311/05.
Art. 3º A abertura do crédito tem por finalidade, a execução final de obras de construção de quatro escolas municipais de ensino fundamental, nas localidades denominadas: Barra Nova, Bairro Seac, Bairro Vila Nova e Bairro Coimex, no Município de São Mateus-ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.