LEI Nº 67, DE 30 DE MAIO DE 1979

 

Majora vencimentos de Professores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos Professores da Escola de 2º Grau Professor João Pinto Bandeira, majoração de 40,3% (quarenta por cento e três décimos) sobre hora/aula.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo retroagido seus efeitos em 01 de Maio de 1979.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio, do ano de mil novecentos setenta e nove.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.