O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras, localizada no lugar denominado Rancho de Telhas, Distrito da sede do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de propriedade da empresa GOA INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.302.118/0001-62, estabelecida à Rua 25 de março, nº 575, 6º andar, Centro, São Paulo-SP, medindo 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), de um todo maior de 564.672,00m2 (quinhentos e sessenta e quatro mil metros, seiscentos e setenta e dois centímetros quadrados), limitando-se ao Norte: com Zenor Quinquim, medindo 100,00 ml; ao Sul: com GOA INTERNACIONAL LTDA, medindo 100,00 ml; a Leste: com GOA INTERNACIONAL LTDA, medindo 200,00 ml, e a Oeste: com a Rodovia BR 101, medindo 200,00 ml,, constante no Decreto Municipal nº 3.754, de 14 de dezembro de 2007, que a Declara de utilidade Pública registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES, sob matrícula nº 15.455, Folha 01 do Livro 2, conforme consta do Processo Administrativo nº 277.083, datado de 11 de outubro de 2007.
Art. 2º Para implementação da presente Lei, fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 39.698,86 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária:
001000 - GABINETE DO PREFEITO
0010.020 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
001000.001020.06.181.0025.1.865 - Aquisição de área de terra para doação ao Governo do Estado para construção do Centro De Detenção Provisória
344906100 - Aquisição de Imóveis
TOTAL............................................................................................... R$ 39.698,86
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica, desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública a área descrita no "caput" do art. 1º, ao Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, que tem por finalidade exclusiva a edificação do Centro de Detenção Provisória, com capacidade para 350 (trezentos e cinqüenta) detentos, face ao projeto de desativação do Departamento de Polícia Judiciária, existente no centro da Cidade de São Mateus.
Art. 5º O Donatário deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 01 (um) ano.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva do Donatário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.