LEI Nº 676, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O CENTRO CULTURAL ARAÇÁ - PROJETO ARAÇÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) com o CENTRO CULTURAL ARAÇÁ - PROJETO ARAÇÁ, sociedade civil sem fins lucrativos sediada à Rua Chile, nº 45, Bairro Universitário, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.499.271/0001-04, representada neste ato pela Senhora Marilena Cordeiro Fernandes de Jesus, brasileira, casada, portadora do CPF/MF nº 360.267.867-91, residente e domiciliada à Rua Dr Arlindo Sodré, nº 69, Bairro Ideal, neste Município.

 

Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 010000 - Secretaria Municipal de Educação - 010010 - Secretaria Municipal de Educação - 010000.010010.12.361.0188.1.073 - Transferências de Recursos Financeiros ao Projeto Araçá - 333504300 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.