O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Sociedade Santa Rita de Cássia, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº. 27.343.797/0001-86, com sede a Rua Braúna, s/nº, bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), neste ato representada pelo Senhor Nelson Luiz Sabaini, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 302.536.247-20 e RG nº 236.866/ES, residente à Rua Elias Jogaib, nº 933, Bairro Boa Vista, neste Município.
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Entidade, que tem como objetivo propiciar o aumento do padrão da qualidade de vida dos idosos de nosso Município, assegurando a sua participação na comunidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008000.008010.08.241.0031.1.713 - Transf. Rec. Financeiros à Soc. Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.