O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Pró-Desenvolvimento do Distrito de Barra Seca, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, fundada em 27 de Dezembro de 1977, com sede no referido Distrito e foro nesta Comarca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos vinte quatro dias do mês de Setembro, do ano de mil novecentos setenta e nove.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.