LEI Nº 684, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

FICA ALTERADO O ANEXO I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 673/99, DE 04 (QUATRO) DE OUTUBRO (10) DE 1999 E ALTERA O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/99, DE 18 (DEZOITO) DE MARÇO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 673/99, de 04 (quatro) de Outubro (10) de 1999, que passa a vigorar na forma do Anexo I, da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os demais cargos constantes das Leis 098/90, 638/99 e da Lei 673/99, permanecerão inalterados.

 

Art. 2º Fica autorizado a alterar as vagas constantes do Edital de Concurso Público n.º 001/99, de 18 (dezoito) de março de 1999, nos termos estatuídos do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 (quatro) de outubro de 1999.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de Dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVOS

CARGO

CARREIRA

VAGAS EXISTENTES LEI 098/90

VAGAS UTILIZADAS

NOVAS VAGAS

TOTAL ATUAL

PORTARIA,

TRANSPORTE E

CONSERVAÇÃO

11

 

03

14

Contínuo

I

31

31

46

77

Motorista

IV

88

68

80

168

Serviçal

II

35

25

150

185

Vigia

II

-

-

50

50

Merendeiras

I

-

-

295

295

Servente

I

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

02

01

06

08

Auxiliar de Serviços Gerais

II

09

08

03

12

Carpinteiro

III

01

01

02

03

Eletricista de Instalações

III

02

02

02

04

Mecânico de Máquina Pesada

III

06

06

04

10

Operador de Moto Niveladora

IV

17

16

08

25

Pedreiro

III

03

-

17

20

Agente Fiscal

V

FISCO

12

-

08

20

Fiscal de Rendas

V

02

-

06

08

Técnico de Tributos

VII

03

-

07

10

Fiscal de Saúde e Saneamento

V

APOIO ADMINISTRATIVO

03

01

25

28

Aux. De Enfermagem

V

40

30

29

69

Aux. Administrativo

III

07

04

62

69

Aux. De Serv. Médicos

IV

02

01

04

06

Aux. De Biblioteca

III

09

05

34

43

Oficial Administrativo

VII

-

-

37

37

Oficial Técnico

VII

05

04

01

06

Aux. De Recursos Humanos

IV

01

-

20

21

Digitador de Micro Computador

VI

10

06

06

16

Telefonista

IV

04

02

38

42

Recepcionista

IV

-

-

36

36

Secretária Escolar

III

-

-

04

04

Técnico em Radiologia

VII

02

-

-

02

Arquivista

IV

02

-

-

03

Desenhista

VII

02

-

-

02

Técnico Agrícola

VII

-

-

04

04

Operador de Rádio

IV

NÍVEL SUPERIOR

-

-

01

01

Auditor Técnico

VIII

02

-

-

02

Engenheiro Agrônomo

VIII

  

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI

 

CARGO

VAGAS EXISTENTES

NOVAS VAGAS

TOTAL ATUAL

Telefonista

09

01

10

Aux. de Serviços Médicos

26

39

65

Digitador de Microcomputador

10

11

21

Recepcionista

07

33

40

Arquivista

01

01

02

Desenhista

02

01

03

Oficial Administrativo

17

21

38

Secretária Escolar

26

10

36

Téc. Agrícola

01

01

02

Téc. em Radiologia

02

02

04

Oficial Técnico

25

12

37

Motorista

19

27

46

Carpinteiro

02

01

03

Contínuo

08

06

14

Merendeira

40

10

50

Servente

185

110

295

Serviçal

30

60

90

Vigia

105

55

160

Engenheiro Agrônomo

01

01

02

Supervisor Escolar

11

03

14