O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a Escola Municipal de 1º Grau Nativo de Barra Nova localizada na Sede do Distrito de Nativo de Barra Nova, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se "Escola Municipal de 1º Grau Professora Maria Francisca Nunes Coutinho".
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da PMSM e a Secretaria Municipal de Educação proceder as devidas modificações, e comunicar-se aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo tais como: SEDU, MEC, EDITORAS, CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de Dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.