O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, constante do Anexo I, a que se refere ao Parágrafo Único, do Artigo 5º da Lei nº 098/90 de 10 (dez) de Setembro (09) de 1990, passa a denominar-se "Auxiliar de Saúde".
Art. 2º São atribuições do cargo de Auxiliar de Saúde:
I - Preenchimento de fichas clínicas de atendimento ambulatorial;
II - Limpeza e desinfeção de equipamentos instrumentais e salas de procedimentos;
III - Elaboração de relatórios de atendimento diário;
IV - Recepção e encaminhamento dos pacientes para os profissionais de saúde;
V - Agendamento de consultas médicas odontológicas;
VI - Controle de sistema de fichário.
Art. 3º As demais discriminações do Anexo I da Lei nº 098/90, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de Dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.