LEI Nº 689, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro à Senhora ORMINDA ROSA COLOMBO DOS SANTOS, para tratamento de saúde de sua neta THAYSSA DOS SANTOS BALDOW, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), conforme processo protocolado nesta Municipalidade sob o nº 142.853, datado de 24 (vinte e quatro) de Agosto (08) de 1999.

 

Parágrafo Único. Fica na obrigação por parte da beneficiada, efetuar a prestação de contas ao Poder Executivo, com os documentos comprobatórios da despesa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo desta Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL;

15070212.021 - COORDENAÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO GERAL;

3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - Ficha 174.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.