O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com o GAEAV - Grupo de Amor Exigente Água Viva, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 05.160.998/0001-05, estabelecida à Rua Francisco Barbosa Sobrinho, nº 171, Bairro de Fátima, São Mateus, Espírito Santo, representada neste ato pela Senhora Marta Malacarne Milanez, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF/MF nº 652.342.197-04 e RG nº 701.813-SSP/ES, residente à Avenida Othovarino Duarte Santos, s/nº, Bairro Sernambi, neste Município.
Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008000.008010.08.244.0031.1.860 - Transferência Financeira ao Grupo Amor Exigente Água Viva - GAEAV - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.