LEI Nº 690, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a contratar temporariamente servidores por tempo determinado, compreendendo o período compreendido entre 27 (vinte e sete) de Dezembro (12) de 1999 até 10 (dez) de Março (03) de 2000, no limite do quantitativo, cargo, padrão e vencimento na forma do Anexo I da presente Lei.

 

§ 1º O processo seletivo, a que se refere a contratações referentes ao Art. 1º, o candidato deverá ser avaliado pelo Corpo de Bombeiros.

 

§ 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através do Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício, não gerando nenhum direito a pagamento rescisório.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de Dotação Orçamentaria, de cada exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO

SALVA-VIDAS

40

IV

326, 92