O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Sociedade Beneficente e Cultural São Mateus, instituição de assistência social, educacional e saúde, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.029.900/0001-73, com sede neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), neste ato representada pelo Senhor Giuseppe Cavalieri, italiano, solteiro, sacerdote, domiciliado a Avenida Ayrton Senna, nº 955, Bairro Vitória, portador do CPF/MF nº 526.967.747-49.
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a manutenção das atividades da Sociedade Beneficente e Cultural São Mateus, objetivando desenvolver projetos e programas com crianças e adolescentes nas áreas de apoio nutricional, esportivo, educacional e pedagógico, conforme as normas estatutárias.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008000.008010.08.244.0487.1.846 - Transferência Financeira à Sociedade Beneficente e Cultural São Mateus - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.