O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a equiparar os vencimentos dos professores do Ensino Fundamental (1ª (primeira) à 8ª (oitava) séries), com os vencimentos do Piso Nacional de Salários do Ensino Fundamental, estabelecido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária de cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de Novembro (11) de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.