O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Município de São Mateus - FAMMOPOSAM, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Dr Arlindo Sodré, s/nº, Centro, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.136.931/0001-60, representada pelo Senhor Carlos de Jesus Silva, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF/MF nº 089.416.608-58 e RG nº 2.205.338 - SSP/ES.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008000.008010.08.482.0316.1.862 - Transferência Financeira à FAMMOPOSAM - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.