O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação de uma casa residencial, situada à Rua Coronel Constantino Cunha, nº 107, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com o Senhor SALVADOR SÁ FREIRE DUTRA, para residência do Dr. Juiz de Direito deste Município e Comarca.
§ 1º O Contrato será celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, com início em 01 (Primeiro) de Setembro de 1979 e será renovado por igual prazo, se assim concordarem as partes; podendo ser corrigido seus valores, de acordo com o estipulado no Artigo 49, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979 (Lei do Inquilinato) ou seja: o reajuste será na mesma proporção da variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional ocorrida entre os meses da entrada em vigor do antigo e do novo salário mínimo.
§ 2º O aluguel será de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação:
0200 - Gabinete do Prefeito
03070202.001 - Manutenção das Atividades do Gabinete
3130.00 - Serviços de Terceiros
3132.00 - Outros serviços de terceiros, ficando ainda autorizado se necessário for, suplementá-la através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos dois dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos setenta e nove.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.