O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a posse de um lote de terra foreiro à Municipalidade, localizado à Rua Principal, s/nº, Km 41, Nestor Gomes, neste Município, medindo 9,00 m (nove metros) de frente e fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) em suas laterais, parte integrante do Título de Aforamento expedido por esta Prefeitura em 12 de março de 1987, registrado às fls. nº 61, do livro próprio nº 06, em nome do Sr. Antonio Dalzo Beltrame, conforme consta no processo administrativo nº 135.986/1988.
Parágrafo Único. No referido imóvel, encontra-se localizada, atualmente a Agência dos Correios e Posto Telefônico Público de Nestor Gomes.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
1501 - Secretaria Municipal de Finanças
1501.03.07.021.2007 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
3.1.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores (F 55).................................. R$ 2.500,00
Art. 3º Os recursos para abertura do crédito adicional ora autorizado no artigo anterior advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1501 - Secretaria Municipal de Finanças
1501.03.07.21.2007 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
3.2.6.5.00 - Juros de outras dívidas (F 56)................................................ R$ 2.500,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.