O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a "Associação educacional e Cultural do Distrito de Nestor Gomes", será por tempo indeterminado, com sede e foro no Distrito de Nestor Gomes, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entidade, Civil sem fins lucrativos com finalidade educacionais, educativas e culturais. Inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.370.924/0001-78 e Estatuto registrado no Cartório Arnaldo Bastos - Reg. Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES - Protocolo sob o nº 000258 e Registrado em 30/08/1999 sob o nº 00325 - Livro "A" e Armazenado no Arquivo Digital LA000325.000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.