O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, na ordem de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a ASSOCIAÇÃO BETHEL SÃO MATEUS - PROJETO REINTEGRAR, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº. 71.849.079/0010-69, com sede à Rua Dom José Dalvit, nº 100, Bairro Santo Antônio, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor Ozorino Costa Rezeno, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 794.617/ES e do CPF/MF nº 749.245.837-15, residente e domiciliado neste Município de São Mateus.
Parágrafo Único. A transferência de recursos financeiros, tem por objetivo a manutenção e o desenvolvimento das atividades da entidade, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008000.008010.08.244.0031.1.717 - Transferências Financeiras à Associação Bethel São Mateus - Projeto Reintegrar - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.