O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passará a 4ª (Quarta) Avenida, situada no Loteamento José Pereira de Amorim, localizado no Bairro de Guriri, a denominação de Avenida "Edval Pedro Barcelos".
Art. 2º Caberá as Repartições Pública, procederem as devidas modificações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.