O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos municipais e da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, compreendendo: Comissionados, DT's - Designações Temporárias, Ativos, Inativos, Pensionistas, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) a partir de 01 de abril de 2008 e 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a partir de 01 de outubro de 2008.
Art. 2º Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Legislativo Municipal a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de São Mateus, nos percentuais contidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado nesta Lei a abrir créditos suplementares e adicionais, nos limites necessários à aplicação do índice estabelecido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.