O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de conta de energia elétrica do Poder Judiciário no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A autorização contida no Artigo anterior, referem-se às contas de energia elétrica do Fórum Desembargador Santos Neves, e as Varas instaladas no Fórum do Bairro Santo Antônio.
Art. 2º Os recursos para fazerem face a presente Lei, correrão à conta de dotação constante do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de Março (03) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.