O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com o Clube da Terceira Idade Bom Viver, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.313.178/0001-43, com sede à Rua Nove, nº 59, bairro Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) neste ato representada pela senhora Rachel Dellaretti Ferreira, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF/MF nº 016.924.456-34 e RG nº 603.479-SSP/MG, residente à Rua Colatina nº 408, Guriri, neste Município.
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Entidade, conforme plano de aplicação da entidade.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008000.008010.08.244.0031.2.035 - Transferência de Recursos Financeiros ao Grupo de 3ª Idade Bom Viver de Guriri - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.