O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus - APAE, sociedade civil, sem fins lucrativos, instituída em 12 de maio de 1984, sediada a Rua Ademar Neves, s/nº, Centro, Munícipio de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 27.559.418/0001-90, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), neste ato representada pelo Senhor Antônio Zampirolli, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF/MF nº 893.542.147-20 e RG nº 762.543-SPTC/ES, residente à Rua São Gabriel da Palha, nº 1207, Bairro Guriri, neste Município.
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a construção de salas de atendimento especializado da Escola de 1º Grau e Especial "Lizete Conde Rios Cavalcante" e a manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela Entidade.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o art. 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 008000.008010.08.242.0031.1.714 - Transferências de Recursos Financeiros para manutenção da APAE - São Mateus - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.