REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2005

 

LEI Nº 700, DE 20 DE MARÇO DE 2000

 

ALTERA A CLASSE DO CARGO DE PROGRAMADOR DE COMPUTADOR, QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº 447/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Cargo de Programador de Computador, constante do Anexo I, da Lei nº 447/95, datada de 23 de Novembro (11) de 1995 - Plano de Cargos e Salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa a pertencer a Classe H, Nível I.

 

Art. 2º Em virtude da alteração constante do Artigo 1º desta Lei, o valor do vencimento deste Cargo passa a ser de R$ 871,35 (oitocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Março (03) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MILLENA PIMENTA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE INTERINA

Portaria nº 182/00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.