O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Cargo de Programador de
Computador, constante do Anexo I, da Lei nº 447/95, datada de 23 de Novembro
(11) de 1995 - Plano de Cargos e Salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE, passa a pertencer a Classe H, Nível I.
Art. 2º Em virtude da
alteração constante do Artigo 1º desta Lei, o valor do vencimento deste Cargo
passa a ser de R$ 871,35 (oitocentos e setenta e um reais e trinta e cinco
centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Março (03) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.