LEI Nº 700, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.907,47 (trinta e oito mil, novecentos e sete reais e quarenta e sete centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de desenvolver ações voltadas à garantir os direitos da criança e do adolescente, através da execução de projetos sociais, visando melhoria de rendimento escolar, promoção sócio-educativa, concernente ao Convênio nº 6000.0037983.07.4 - Anexo 1, celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente e Centro de Apoio Tia Ana, com a interveniência do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008010- Fundo Municipal de Assistência Social

 

008000.008010.08.243.0483.2.832 - Manutenção e Desenv. das Atividades do Conselho Mun. Direitos da Criança e Adolescente de São Mateus

 

(F) 316 333903000 - Material de Consumo

 R$ 2.000,00

(F) 318 333903900 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

R$ 2.485,17

TOTAL

R$ 4.485,17

 

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

008000.008010.08.243.0483.2.033 - Manutenção e Desenvolvimento do Centro de Atenção à Criança e Adolescente - CASEA-LA (Projeto Lumiar)

 

(F) 307 333903000 - Material de Consumo

R$ 13.436,80

(F) 308 333903600 - Outros Serviços de Terc. - P. Física

R$ 17.520,00

(F) 310 344905200 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 3.465,50

TOTAL

R$ 34.442,30

 

Art. 2º Os recursos necessários para Abertura do Crédito Adicional Suplementar, advirão de transferências financeiras com destinação específica, não prevista ou insuficientemente estimada, por força da Cláusula Primeira - Do Objeto do Convênio nº 6000.0037983.07.4, de 18 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade a implementação de projetos sócio-educativos para a infância e adolescência, a serem realizados pelas instituições constantes do art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.