O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a Semana de Artes de São Mateus , que deverá ter lugar no mês de Setembro ou Outubro de cada ano, com o objetivo de valorizar o homem da região, consoante suas manifestações culturais; mobilizar a opinião pública; estimular a participação dos artistas locais; preservar os valores paisagísticos, históricos e artesanais e dar continuidade ao evento sem permitir que sejam modificadas as suas potencialidades e sobretudo que sejam assimiladas por toda a população.
§ 1º Para realização do que trata o "caput" deste artigo, poderá o Executivo Municipal celebrar convênios com Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta.
§ 2º No corrente exercício, o movimento educacional cultural denominar-se-á "VI SEMANA DE ARTES DE SÃO MATEUS", recebendo numeração sucessiva nos anos vindouros.
§ 3º A Semana de Artes de São Mateus, deverá ter como símbolo, motivos sócio-econômico-cultural, que representem o Município, instituído, anualmente por Decreto.
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei serão classificadas em dotação própria do Orçamento vigente, podendo se necessário, através de Decreto, ser aberto o competente crédito adicional.
Art. 3º Fica desde já, o Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamentos vindouros, dotação específica para a realização da Semana de Artes de São Mateus.
Art. 4º Anualmente, o Executivo Municipal, baixará Decreto regulamentando a realização do movimento, com antecedência mínima de 60 (Sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos setenta e nove.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.