O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Cargo de
Operador de
Pequenos Sistemas I, para os Funcionários lotados nas Estações de Tratamentos de Santa
Maria e Km 35, passam para Classe C, Nível I, conforme Anexo I, da Lei nº
447/95, Plano de Cargos e Salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 2º A alteração se
processa, face ao aumento de ligações domiciliares ocorridos nessas
localidades, passando de 200 (duzentos), estando na categoria de 201 a 500
ligações. Nesta categoria o Nível é II.
Art. 3º Em virtude das
alterações constantes no Artigo 2º e 3º, o vencimento deste cargo passa a ser
de R$ 309,51 (trezentos e nove reais e cinqüenta e um centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Março (03) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.