REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2005

 

LEI Nº 702, DE 20 DE MARÇO DE 2000

 

ALTERA A CLASSE DO CARGO DE OPERADOR DE PEQUENOS SISTEMAS I, DA LEI Nº 447/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Cargo de Operador de Pequenos Sistemas I, para os Funcionários lotados nas Estações de Tratamentos de Santa Maria e Km 35, passam para Classe C, Nível I, conforme Anexo I, da Lei nº 447/95, Plano de Cargos e Salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 2º A alteração se processa, face ao aumento de ligações domiciliares ocorridos nessas localidades, passando de 200 (duzentos), estando na categoria de 201 a 500 ligações. Nesta categoria o Nível é II.

 

Art. 3º Em virtude das alterações constantes no Artigo 2º e 3º, o vencimento deste cargo passa a ser de R$ 309,51 (trezentos e nove reais e cinqüenta e um centavos).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Março (03) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MILLENA PIMENTA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE INTERINA

Portaria nº 182/00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.