O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO MATEUS - LIFASM, com sede provisória na Rodovia BR 101, Km 65, nº 1.831, Bairro Vila Nova, São Mateus/ES, CGC. Nº 02.869.805/0001-09, conforme documentações em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Março (03) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.