LEI Nº 710, DE 24 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica DOADO à União Federal - Seção' Judiciária do Estado do Espírito Santo, com sede à Rua São Francisco, nº 52, Cidade Alta, Vitória-ES, inscrita no CGC/MF. sob o nº 00.508.903/0017-45, uma área de terra, situada à Rua Cel. Constantino Cunha, Bairro Ideal, nesta cidade de São Mateus, medindo 4.200,00 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se: ao Norte, com propriedade do Estado do Espírito Santo; ao Sul, com a Rua Cel. Constantino Cunha; à Leste, com área remanescente do Município de São Mateus; e à Oeste, com área do Serviço Social do Comércio - SESC, inscrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis, protocolado no Livro nº 1-D sob o nº 51.437, datado de 04 (quatro) de Maio de 1998, lançamento R.01 - 13.832, Livro 02, de 04 (quatro) de Maio de 1998.

 

Art. 2º A doação da área, tem por fim único e exclusivo a construção da sede própria e instalação da Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril (04) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.