LEI Nº 71, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Autoriza Subvenção e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para atender subvenção destinados a CASA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede nesta Cidade a Rua Cel. Constantino Cunha, 355.

 

Art. 2º As despesas oriundas com a execução desta Lei, para efeito do Art. 46, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, receberão as seguintes classificações:

 

1000 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

1001 - Serviço de Saúde

13750312.012 - Subvenção a Casa Nossa Senhora Aparecida

3210.00 - Subvenções Sociais.............................................................. Cr$ 30.000,00

 

Art. 3º O Recurso para abertura do crédito autorizado nesta Lei, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:

 

0900 - SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

0906 - Iluminação Pública

10603271.009 - Reforma da rede de iluminação pública na sede, com instalação de aproximadamente 150 luminárias a vapor de mercúrio.

4110.00.00 - Obras Públicas................................................................. Cr$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santos em 01 (Primeiro) de Novembro do ano de mil novecentos setenta e nove.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.