LEI Nº 712, DE 03 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica DOADO à Associação dos Servidores da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - ASSEJUFES, com sede à Rua São Francisco, nº 52, Cidade Alta, Vitória-ES, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.497.358/0001-05, uma área de terra, situada no Loteamento denominado "Jardim das Caiçaras, Quadra 07-A", no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, medindo 3.276,86 m² (três mil, duzentos e setenta e seis metros e oitenta e seis centímetros quadrados), confrontando-se: ao Norte, com Manoel Moreira; ao Sul, com a 12ª  Avenida; à Leste, com a Rua III, e à Oeste, com Rua IV, inscrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 4.170, Livro 02.

 

Art. 2º A doação da área, tem por fim único e exclusivo a construção da sede social da Associação dos Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo - ASSEJUFES.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar de ônus para terceiros.

 

Art. 4º A ASSEJUFES, deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 03 (três) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da Doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer seja Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - ASSEJUFES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.