O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica DOADO à Federação das Associações de Pessoas com Deficiência do Espírito Santo, com sede à Princesa Isabel, nº 574, Centro, Vitória-ES, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.613.752/0001-53, uma área de terra, situada no Loteamento denominado ''Lago dos Cisnes", nesta cidade de São Mateus, medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), confrontando-se: ao Norte, com Prefeitura Municipal de São Mateus; ao Sul, com Prefeitura Municipal d São Mateus; à Leste, com Rua Delta, e à Oeste, com Rua Lauro Santos.
Art. 2º A doação da área, tem por fim único e exclusivo a construção da sede social da Federação das Associações de Pessoas com Deficiência do Espírito Santo - FADEFES.
Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar de ônus para terceiros.
Art. 4º A FADEFES, deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da Doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer seja Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - FADEFES.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.