O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.819.047,84 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para reforço das dotações constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Para abertura do crédito autorizado no artigo 1º, será fonte de recurso o excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício, em conformidade com o parágrafo 3º, parte final e inciso II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
FICHA |
ELEMENTO/DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
34 |
Gabinete do Prefeito 333903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
365.047,84 |
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713 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transportes 333903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
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825 |
Secretaria Municipal de Agricultura 333903000 – Material de Consumo |
34.000,00 |
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146 |
Secretaria Municipal de Obras 333903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
120.000,00 |
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685 704 |
Secretaria Municipal de Cultura 333903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 333903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
35.000,00 180.000,00 |
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106 |
Secretaria Municipal de Finanças 333903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
35.000,00 |
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583 |
Secretaria Municipal de Educação 344905100 – Obras e Instalações |
900.000,00 |
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TOTAL |
1.819.047,84 |